FALTAS Justificadas (sem desconto) Hipóteses

O artigo 473 da CLT lista todas as hipóteses de FALTAS JUSTIFICADAS (sem desconto):
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                 
I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                      
II - até 3  dias consecutivos, em virtude de casamento;                 
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                   
IV - por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                 
V - até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;    
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;             
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;    
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Obs.: É aconselhável procurar o sindicato da categoria e verificar o que dispõe a Convenção Coletiva da Categoria a esse respeito.

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