BAIXA de Ofício de Contribuintes Municipais em 2019 - Listagem


COMUNICADO Nº 01/2019

Aos: Contadores que prestem serviço no Município de Passos/MG e Contribuintes com inscrição em cadastro mobiliário do Município de Passos/MG.

Referente: Baixa de Ofício do cadastro mobiliário do Município de Passos/MG.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, nos termos da legislação vigente, vem por intermédio deste Comunicado informar que:
1. Fica determinada a Baixa de Ofício do Cadastro Mobiliário do Município de Passos/MG, conforme Decreto 583, de 03 de janeiro de 2018 que trata do Regulamentação da baixa de ex officío.
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1. Fica determinada conforme destarte em Decreto 583/2018 em seu Art. 3º que não exime dos pagamentos dos lançamentos apurados anterior a Baixa de Oficío, sendo viável a execução judicial através do Cartório de Protestos para quaisquer valores de débitos junto á Fazenda Pública Municipal, em cumprimento a Lei nº 9.492 de 10/09/1997 com a alteração inserida pela Lei nº 12.767 de 12/2012.
2.Em caso de discordância apresentar recurso dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação, conforme previsão no Decreto 583/2018 em seu Art. 2º.
 Assim, na certeza do cumprindo do uso de suas atribuições e tornando público nossa função de ofício, agradecemos desde já à atenção.
 Atenciosamente,
Clever Roberto Nascimento
Secretario de Fazenda



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