COMUNICADO Nº 01/2019
Aos: Contadores que prestem
serviço no Município de Passos/MG e Contribuintes com inscrição em cadastro
mobiliário do Município de Passos/MG.
Referente: Baixa de Ofício do cadastro
mobiliário do Município de Passos/MG.
O Secretário Municipal de
Fazenda, no uso de suas atribuições, nos termos da legislação vigente, vem
por intermédio deste Comunicado informar que:
1. Fica
determinada a Baixa de Ofício do Cadastro Mobiliário do Município de
Passos/MG, conforme Decreto 583, de 03 de janeiro de 2018 que trata do
Regulamentação da baixa de ex officío.
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- End. Eletrônico: http://transparencia.passos.mg.gov.br/detalhe-da-materia/info/baixa-de-oficio-do-cadastro-mobiliario-do-municipio-de-passos/651
1. Fica
determinada conforme destarte em Decreto 583/2018 em seu Art. 3º que não
exime dos pagamentos dos lançamentos apurados anterior a Baixa de
Oficío, sendo viável a execução judicial através do Cartório de Protestos
para quaisquer valores de débitos junto á Fazenda Pública Municipal, em
cumprimento a Lei nº 9.492 de 10/09/1997 com a alteração inserida pela
Lei nº 12.767 de 12/2012.
2.Em caso de
discordância apresentar recurso dentro do prazo de 15
(quinze) dias da data de publicação, conforme
previsão no Decreto 583/2018 em seu Art. 2º.
Assim, na certeza
do cumprindo do uso de suas atribuições e tornando público nossa função de
ofício, agradecemos desde já à atenção.
Atenciosamente,
Clever Roberto Nascimento
Secretario de Fazenda
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