Procuração eletrônica para acesso ao SIARE MG.
O Contribuinte através do certificado digital da empresa e-CNPJ ou do sócio máster e-CPF pode outorgar Procuração Eletrônica a terceiro que seja portador de certificado digital, para acesso a todo o conteúdo do Siare, desde que tenha aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e (de forma obrigatória ou voluntária), sendo que a qualquer tempo, essa procuração eletrônica poderá ser revogada eletronicamente, surtindo efeitos a partir da data da sua revogação no Siare.
Base Legal: Conf. § 1º e 3º do Decreto nº 47.531/2018
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