Salário-família
O salário-família é um valor pago ao empregado,
inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de
filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito,
exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no
limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o
salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve
requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está
vinculado.
👉Casos estes trabalhadores estejam recebendo
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural,
devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também
têm direito ao salário-família, caso
tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e
possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
👉Principais requisitos
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14
anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para
recebimento do salário-família.
Para requerer o salário-família, o cidadão deve
apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto e o número do
CPF;
termo de responsabilidade;
certidão de nascimento de cada dependente;
caderneta de vacinação ou equivalente, dos
dependentes de até 6 anos de idade;
comprovação de frequência escolar dos dependentes
de 7 a 14 anos de idade;
requerimento de salário-família (apenas para
processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de
benefício por incapacidade).
Para renovar o direito ao benefício é necessário
apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de
idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a
cada seis meses, em maio e novembro.
👉Outras informações
Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos
satisfaçam os requisitos para a concessão;
Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso
por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for
regularizada;
Considera-se remuneração mensal o valor total do
respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma
atividade;
Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da
Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no
próprio benefício.
Fonte: INSS
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