Simples Nacional - Agendamento da opção é extinto

A Resolução CGSN nº 147/2019 extinguiu a possibilidade de o contribuinte
realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional, objetivando o ingresso
no regime no ano seguinte.
Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Resolução CGSN nº 140/2018 - Revogou o artigo 7º. 


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