Opção retroativa a 2018 ao Simples Nacional autorizada pela Lei Complementar nº 168/2019 é regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução 146/2019, prazo para requerer vence dia 15 de julho de 2019.
Com isso o MEI, a ME e a EPP poderão de forma
extraordinária fazer a opção ao Simples Nacional com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2018.
Fonte: Contábeis
Sua empresa foi excluída do Simples Nacional por débito em 2018? Pretende retornar ao regime?
👉Confira aqui a Resolução CGSN 146/2019
ME e EPP que fizer Opção ao Simples Nacional com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2018 terá de pagar os DAS do período com multa e
juros e também ficará sujeito às multas por processamento do PGDAS-D fora do
Prazo
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