Taxa de Incêndio é extinta em Minas Gerais
Conf. Comunicado da SEF-MG, em 17/08/2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411 e declarou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais, sendo que a AGE (Advocacia Geral do Estado) emitiu um parecer que deve ser mantida a cobrança da taxa de incêndio já lançada.
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